Posts de Julho 18th, 2009|Página de posts diários
Vírus da gripe suína já circula livremente na Grande São Paulo
Apesar dos esforços das autoridades da saúde em todo o país, o vírus H1N1 ( gripe suína) já circula livremente. A constatação ainda não admitida pelo Ministério da Saúde. A morte de uma menina em Osasco, na Grande São Paulo, na semana passada, e que segundo investigações do MS não teria viajado a paises que há muitos casos da gripe, como Argentina e Chile, mostra que o vírus já circula pelas cidades brasileiras.
Além de Osasco, que até agora registrou duas mortes devido a gripe, as cidades de Barueri, Cotia também monitoram casos suspeitos. Até agora, apenas Jandira não existe registro de casos de gripe suína. A cidade de São Roque foi a primeira cidade nas proximidades da capital paulista a registrar caso de gripe suína, mas segundo informações com a confirmação pela secretaria de saúde da cidade, a pessoa foi medicada e já é considerada curada.
O Ministério da Saúde, bem como as secretarias municipais, informam que não há motivos para pânico, já que a partir de agora, com a confirmação da livre circulação, casos serão identificados e os hospitais melhores preparados para atender aos doentes.
Senado quer nova eleição em caso de cassação de presidente, governador e prefeito
Começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Tasso Jereissati que propõe a realização de novas eleições no caso de cassação de mandato do presidente da República, de governador de estado e de prefeito municipal, assim como de seus vices. As recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entregando o mandato ao segundo colocado nas eleições para governador, constatada a fraude eleitoral, inspirou Jereissati, conforme ele próprio afirma na justificação do seu projeto.
O projeto (PLS 321/09) altera a Lei 9.504/1997 para regulamentar as hipóteses de nova eleição em casos de cancelamento de registro ou cassação de diploma de candidato eleito.”Com base na principal regra da legitimidade democrática, que é o do principio da maioria, buscamos construir uma alternativa para a solução do problema da validação do resultado eleitoral, tentando compatibilizar a regra de nulidade do Código Eleitoral com o principio da maioria absoluta da norma constitucional”, explica o senador. Jereissati explica que, nos casos de realização de nova eleição, será adotada regra compatível com o que estabelece a Constituição federal, no artigo 81.
Assim, será realizada eleição direta se a decisão da Justiça Eleitoral ocorrer nos dois primeiros anos do mandato do titular cassado, ou eleição indireta, pela respectiva Casa Legislativa, se a decisão ocorrer nos últimos dois anos do exercício do mandato. Por casa legislativa, entenda-se o Congresso Nacional, na hipótese da cassação de diploma do presidente ou do vice-presidente da República; Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do Distrito Federal, na hipótese de o cassado ser um governador ou vice; ou Câmara Municipal, conforme se trate dos cargos de prefeito ou vice-prefeito.
fonte: Agência Senado
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