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Arquivo anual: 2012

Jandira: 49 anos de saudade


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Nós que nascemos e fomos criados em Jandira temos uma relação toda especial com essa cidade. E não só nós, mas quem aqui a escolheu para viver. De um pequeno desvio na antiga Estrada de Ferro Sorocabana (EFS), ao que é hoje, cidade grande, com muitos problemas é claro, mas com um povo bonito, iluminado e que luta todos os dias na busca da realização de seus sonhos.

E, hoje, ao lembrar do aniversário de Jandira, não pude deixar de lembrar de algumas pessoas, situações que me trazem saudades e até tristezas, mas que de alguma maneira fizeram parte da minha infância e juventude, todas vividas em nossa querida Jandira.

Da via férrea, hoje CPTM, lembro-me da corrida de meus irmãos rumo à estação de trem, pois se ouvia daqui de casa o som do sinal que antecipava a chegada do trem rumo a Mairinque ou a Júlio Prestes.

Lembro-me do bar da estação, aquela feita em concreto armado, onde meu pai, homem simples, guarda noturno, tomava sua Jurubeba, e me pagava um nariz entupido (pãozinho enrolado com recheio de caramelo) a espera do trem, aquele azul, importado do Japão, tecnologia de ponta para época.

Lembro-me também da Câmara Municipal de Jandira, no centro, onde ao lado havia um deposito de carros apreendidos da polícia, onde eu e muitos amigos ao sairmos da escola Themudo Lessa, fazíamos questão de passar e arrancar um “olhos de gatos” das portas dos carros, para enfeitar nossos carinhos de rolimãs comuns naquela época.

Parece que estou vendo os funcionários do extinto Frigorifico Jandira que ao meio-dia saiam com seus macacões brancos rumo ao centro. E também lembrando do medo que dava quando minha mãe dizia que bois escapavam do frigorifico e invadiam o centro da cidade.

Da politica há muitas recordações boas e ruins, do Braz Paschoalin, lembro da sua Brasília laranja, que muitas vezes dava carona a nossa família que vinha da feira semanal de domingo. Do falecido Dorvalino lembro dele bem, em especial, quando a abertura da via expressa. Da distribuição de brinquedos feita no tablado, das festas juninas, entre outras histórias que jamais sairão de nossa memoria.

Hoje de alguma maneira as crianças que vivem em Jandira estão assustadas com a violência que a cidade viveu nos últimos anos, e podem não contar sua história como eu contei aqui algumas passagens, mas existe esperança, eu creio e peço, afinal em janeiro um novo prefeito assume e pode, se quiser, mudar a realidade e fazer de Jandira uma cidade melhor. O passado recente precisa ser apagado, e só assim o fará se houver compromisso. Esse é um relato pessoal, mas não tenho duvidas que muitas pessoas, moradoras de Jandira, assim como eu vivenciaram uma Jandira pequena e acolhedora, e tem fé que ela voltará a ser a cidade de nossos sonhos.

Associações de juízes usam mensalão para constestar reforma da previdência


ASSOCIAÇÕES DE JUÍZES USAM MENSALÃO PARA CONTESTAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 
 
 
 

Para associações de juízes, alegação compra de apoio parlamentar justifica a anulação da normaImagem

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O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ainda não terminou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas já está sendo usado para questionar a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2003. Para duas associações de juízes, a alegação de que houve compra de apoio parlamentar justifica a anulação da norma.

O processo foi protocolado ontem (28) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ele foi distribuído para Marco Aurélio Mello. O ministro do STF já relata outro processo sobre o novo regime previdenciário para o serviço público.

As entidades argumentam que a reforma deve ser anulada porque tem diversos vícios, entre eles, a ausência de discussão na Câmara e no Senado, a violação do princípio da moralidade e a fraude ao processo legislativo por meio de conduta criminosa.

“Ficou contaminado o processo de votação da emenda pela comprovação, no julgamento do STF, que houve compra de votos na votação. Teria havido uma influência econômica que não foi apenas a opinião de quem votou”, disse esta tarde o presidente da AMB, Nelson Calandra.

A alteração na Constituição permitiu a dispensa de lei complementar especial para regulamentar o regime de previdência do servidor público. Além de criticar a compra de votos no caso, as associações de juízes alegam que, sem a lei complementar, haverá “insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, estados e municípios”.

O grupo ainda defende que a regra proposta pelo Executivo não pode ser usada para o Judiciário, pois só o STF tem a prerrogativa de encaminhar projeto de lei complementar sobre a previdência de magistrados.

 

 

 

 

Enquete: O que você espera do novo prefeito de Jandira que assume em janeiro?


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Desde 2009, a cidade de Jandira vive um clima de instabilidade política, com os fatos que todos os que aqui moram, ou não, sabem.
Mas com o resultado das eleições a cidade esta na expectativa para saber como se comportará p novo prefeito Geraldo Teotônio da Silva (PV).
Problemas não faltam, ações precisam ser feitas para a cidade voltar a normalidade. E muitos acordos políticos para que se tenha governabilidade.
Com esse quadro, o Blog do Mack pergunta aos seus frequentadores o que ele espera da nova administração que assume em Janeiro próximo.

Ligação com Alphaville poderá ser por ônibus elétrico


A ligação entre Alphaville, em Barueri, com a Linha 8-Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) poderá ser feita por meio de um ônibus elétrico, movido por células de bateria.

Segundo disse ontem o secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, essa é uma das possibilidades em estudo – outras são trens, metrô leve ou outros tipos de ônibus.

Segundo Fernandes, o Estado está realizando um estudo sobre quantas pessoas deverão usar o novo ramal. É a quantidade de passageiros que vai determinar qual é o tipo de transporte mais adequado.

O secretário destacou ainda que a Linha 8-Diamante vem passando por obras de melhoria e já tem toda a frota de trens renovada. Por isso, há expectativa de que o número de passageiros no ramal aumente – o que pode potencializar o uso do ramal de Alphaville por quem mora ou trabalha por lá.

O ônibus elétrico com bateria é uma opção ao trólebus, que traz menos impacto visual, disse Fernandes.

Fonte: O Estado de S. Paulo

João Paulo pega 9 anos em regime fechado, anuncia STF


O Deputado Federal João Paulo Cunha foi condenado pela maioria dos ministros do STF a um total de 9 anos e quatro meses de reclusão.
João Paulo foi condenado a três anos por lavagem de dinheiro. As demais penas somam mais de 9 anos, portanto o deputado pode iniciar
sua pena em regime fechado.

O STF ainda julga na próxima semana, o pedido de perda automática de cargo de deputado federal. o pedido é do procurador geral Roberto Gurgel
O embate agora é saber quem tem a prerrogativa de estabelecer a questão. no caso o Poder Legislativo (Câmara dos deputados) ou ainda o STF ( Poder Judiciário. No mínimo a questionamentos se há ou não interferência entre os poderes constituídos.

Em nota PT Nacional faz duras críticas ao Supremo após resultado do processo do ” mensalão”


VOCÊ PODE DISCORDAR, MAS AO MENOS LEIA, QUEM SABE ASSIM VOCÊ NÃO MUDA SUA IDEIA SOBRE O PROCESSO DO MENSALÃO

“Onde há fumaça há fogo? Não em um Estado Democrático de Direito, onde deve haver provas, não indícios, e o ônus da prova cabe a quem acusa. Ou isso, ou regrediremos à era medieval, e qualquer um (qualquer um mesmo, até você ou seu parente) neste país, poderá ser acusado e condenado sem provas, basta a imprensa midiática ou algum juiz tendencioso não gostar do seu jeito, profissão, ou mesmo de suas ideias.

Boa leitura e reflexão.”

LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA DO PT SOBRE O
JULGAMENTO DO MENSALÃO (AÇÃO PENAL 470)

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT – ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do

Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.

Juizo Eleitoral anuncia Jorge Lapas como prefeito eleito de Osasco


Depois de muita polêmica, recursos e expectativas, a justiça eleitoral em Osasco declarou agora pouco Jorge Lapas (PT) como prefeito eleito. Ele foi declarado devido a condenação do então candidato a prefeito Celso Giglio (PSDB) que disputou a prefeitura, venceu, mas teve seus votos anulados pela justiça eleitoral. A decisão ainda pode ser revista, segundo especulações dos adversários.

TV Bandeirantes transmite debate entre candidatos a prefeito de Barueri neste sábado, 29/09


O eleitor de Barueri tem neste sábado,29/09, a partir das 10h, a oportunidade de conhecer as ideias dos 5 candidatos a prefeito de Barueri. A TV Bandeirantes transmite o inédito debate para toda a rede.
Segundo a emissora, todos os 5 candidatos confirmaram presença, que são eles: Prof. Jadis do PSOL, Ronaldo Araújo do PT, Carlos Zicardi do PMDB, Gil Arantes do DEM e Néo Marques do PMN.

Barueri conta hoje com quase 300 mil habitantes, e um Orçamento que em 2013 pode chegar a 2 bilhões de reais, valor superior até mesmo para algumas capitais brasileiras. Com mais de 214 mil eleitores, a cidade pode ter pela primeira vez um disputa em segundo turno, e o debate poderá ser uma ferramenta para esclarecer o eleitor sobre as propostas dos candidatos.

Araçariguama: Roque lidera com 48.39% Lili tem 35,34%, revela pesquisa


Roque da Reflet lidera as pesquisas de intenção de voto para a Prefeitura de Araçariguama. É o que aponta a pesquisa realizada pelo Instituto Sebram, a pedido do jornal Diário da Região, e registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número SP 00958/2012.

O levantamento envolveu os nomes dos dois candidatos nas eleições de outubro. Além de Roque da Reflet, também fez parte da pesquisa Lili Aymar.

Na pesquisa estimulada, com a pergunta: “se a eleição para Prefeito fosse hoje, em qual desses candidatos você votaria?”, Roque da Reflet lidera com 48,39% da preferência do eleitorado. Lili Aymar aparece em segundo lugar, com 35,34%. Uma parcela de 16,27% dos eleitores não soube informar seu candidato ou não quis opinar. A margem de erro é de 4%.

Considerando os votos válidos (excluindo nulos e indecisos), Roque lidera com 58% da preferência, seguido por Lili, com 42% das indicações.

A pesquisa ouviu 500 pessoas, com mais de 16 anos e residentes na cidade, e tem intervalo de confiança de 95%. Os dados foram coletados entre os dias 16 e 18 de setembro. Foi adotado o sistema de amostragem de probabilidade de áreas em estágios sucessivos em residências de todos os bairros.
Dentre os entrevistados 51,81% são mulheres e 48,19% são homens. Uma parcela de 8,43% tem entre 16 e 20 anos; 18,88% entre 21 e 30 anos; 28,71% entre 31 e 40 anos; 23,90% entre 41 e 50 anos; 16,47% entre 51 e 65 anos e 3,61% mais de 65 anos. Um total de 12,44% declarou-se analfabeto; 53,82% concluíram o 1º Grau; 32,13% têm o 2º Grau completo; 1,61% possui o Ensino Superior.

Quanto à renda familiar, 6,22% dos entrevistados declararam não ter renda; 37,15% ganham até 1 salário mínimo; 43,78% têm renda de 1 a 3 salários mínimos; 11,45% ganham entre 3 e 5 salários mínimos; 1,20% recebe entre 5 e 7; 0,20% recebe acima de 7 salários mínimos.

Ainda dentre o universo pesquisado 68,87% são católicos; 27,31% evangélicos e 3,82% professam outras religiões.

Confira no site http://www.webdiario.com.br

Em 7 de outubro, em quem você votaria para prefeito de Barueri?


Lembrete: Enquete não é pesquisa é apenas uma mera sondagem, portanto sem valor ciêntifico.